LEI Nº 96 De 6 de Março de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de aquisição de material escolar para as escolas municipais desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.